Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto, destinadas a outro estado.
"Este código identifica operações de saída dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."