Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a empresas de comunicação, quando tais serviços sejam utilizados por estas na execução de serviços de comunicação da mesma natureza, iniciadas em outro estado.
"Este código identifica operações de saída dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."