Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido alienadas pelo depositante, sem retornar ao seu estabelecimento.
"Este código identifica operações de saída dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."