Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cuja venda tenha sido classificada no código '5.922'.
"Este código identifica operações de saída dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Em uma indústria de móveis localizada em São Paulo, ocorreu um caso em que a empresa produziu um lote personalizado de cadeiras para um cliente específico, sob encomenda para entrega futura. No momento em que as cadeiras foram fabricadas, a venda foi registrada internamente como encomenda. Porém, somente quando as cadeiras foram efetivamente retiradas e faturadas ao cliente, a indústria utilizou o CFOP 5116 na sua nota fiscal para corresponder à saída real dos produtos que haviam sido anteriormente separados para entrega futura. Essa operação permitiu que a empresa mantivesse o controle sobre o estoque e as vendas, garantindo a correta identificação tributária do produto no momento da entrega ao cliente.