Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
"Este código identifica operações de saída dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Em um cenário prático, imagine uma empresa de confecção de roupas em São Paulo que adquire materiais têxteis de fornecedores externos para produzir suas coleções. Eventualmente, essa empresa decide utilizar um sistema de consignação industrial, enviando parte dos materiais adquiridos para uma fábrica parceira para que ali se iniciem etapas específicas do processo produtivo, como a costura ou o acabamento das peças. Quando a fábrica parceira finaliza o processamento e a confecção produz as peças acabadas que são verdadeiramente vendidas a um cliente, a operação correspondente deve ser registrada usando o CFOP 5112, refletindo que as mercadorias, originalmente recebidas de terceiros e encaminhadas para fins de consignação industrial, foram efetivamente vendidas.