Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
"Este código identifica operações de saída dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma fábrica de móveis em São Paulo produz e envia mesas para uma loja parceira em regime de consignação industrial, ou seja, os móveis são entregues à loja sem que esta precise comprá-los imediatamente, permitindo que sejam vendidos pela loja diretamente aos consumidores finais. Após um mês, a loja consegue vender todas as mesas e, nesse momento, a fábrica emite a nota fiscal de venda efetiva das mesas ao utilizar o CFOP 5111, pois os produtos já haviam sido remetidos anteriormente sob o regime de consignação e agora a venda se concretizou. Dessa forma, a utilização do CFOP 5111 se justifica porque a venda refere-se a itens industrializados pelo próprio estabelecimento e enviados em consignação previamente.