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Saída

Código CFOP 5.109

Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

O que é o CFOP 5.109?

Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

O CFOP 5109 é utilizado especificamente para registrar operações de venda de mercadorias que foram produzidas ou industrializadas no próprio estabelecimento e que têm como destino final a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, reconhecidas por benefícios fiscais especiais. Este código é fundamental para a correta identificação e distinção dessas transações, uma vez que elas gozam de um tratamento tributário diferenciado, respeitando a legislação vigente quanto às isenções e incentivos aplicáveis nessas regiões.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de saída dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 5109

Um fabricante de eletrodomésticos localizado em São Paulo realiza a venda de uma remessa de liquidificadores que foram produzidos em sua própria unidade fabril, tendo como destino um cliente estabelecido na Zona Franca de Manaus. Para documentar essa operação corretamente em sua nota fiscal, a empresa utiliza o CFOP 5109, que é específico para a venda de produtos fabricados no próprio estabelecimento, quando esses produtos são enviados para a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, atendendo assim as exigências legais e tributárias relacionadas a este tipo de transação comercial.

Emissão de Notas

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