Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, provenientes do exterior.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa brasileira de tecnologia, ao expandir suas operações, decide importar um lote de cadeiras ergonômicas para mobiliar seus escritórios, visando melhorar o conforto e a produtividade dos funcionários. No processo de importação, durante a emissão da nota fiscal de entrada, o setor financeiro da empresa classifica estas cadeiras sob o CFOP 3556, uma vez que elas são adquiridas do exterior para uso interno, sem intenção de revenda, caracterizando uma compra de material destinado ao uso ou consumo dentro do estabelecimento.