Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica, provenientes do exterior.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa que atua na importação de energia elétrica adquire um lote significativo de eletricidade de uma fornecedora internacional para revenda no mercado brasileiro. No entanto, após a emissão da nota fiscal e faturamento do lote, a empresa verifica que houve um erro nos valores cobrados devido a uma falha na medição da energia efetivamente recebida e distribuída. Para corrigir essa discrepância e ajustar seus registros fiscais, a empresa utiliza o CFOP 3207 para anular o valor faturado indevidamente, assegurando que seu balanço financeiro reflita precisamente o custo real da energia importada, e retifica as obrigações acessórias associadas à operação de venda.