Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte, provenientes do exterior.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa brasileira de logística, que frequentemente contrata serviços de transporte internacional para importar mercadorias, descobriu que emitiu uma nota fiscal com valor incorreto referente a um serviço de transporte proveniente do exterior, o que resultou em um faturamento indevido. Para corrigir esse erro contábil e fiscal, a empresa deve utilizar o CFOP 3206 na emissão de uma nota fiscal de anulação, ajustando seus registros fiscais ao cancelar o valor anteriormente faturado de forma equivocada e garantindo a conformidade com a legislação tributária aplicável.