Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação, provenientes do exterior.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa brasileira de telecomunicações, que costuma prestar serviços de comunicação para clientes em diversos países, identificou que emitiu uma fatura indevidamente para um cliente no exterior, referente a um serviço de comunicação que não foi efetivamente realizado. Ao constatar o erro, a empresa precisa estornar o valor faturado de forma incorreta. Para registrar essa operação de anulação nos seus livros fiscais de forma correta, a empresa deve utilizar o CFOP 3205, que é específico para anular valores faturados de serviços de comunicação provenientes do exterior, garantindo assim que sua contabilização atende às normas fiscais brasileiras.