Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores, em operações interestaduais.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa situada em São Paulo adquiriu mercadorias de um fornecedor no Mato Grosso para utilizá-las em uma pesquisa interna de desenvolvimento de novos produtos, sem que essas mercadorias se enquadrem em classificações específicas das operações interestaduais previamente definidas. Neste caso, ao registrar a entrada dessas mercadorias em seu sistema de controle fiscal, a empresa deve utilizar o CFOP 2949, que é apropriado para documentar entradas de mercadorias ou prestações de serviços interestaduais que não são especificadas nos outros códigos determinados nas operações fiscais. Isso assegura que a movimentação esteja corretamente contabilizada e registrada de acordo com as exigências legais vigentes, evitando possíveis inconsistências em obrigações acessórias.