Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, em operações interestaduais.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Em uma operação interestadual, uma empresa sediada no estado de São Paulo envia seus produtos para uma filial localizada no Paraná, a fim de consolidar um lote que será exportado para o exterior. Após a formação desse lote exportador, a empresa utiliza o CFOP 2932 para registrar simbolicamente o retorno dos produtos ao seu estoque original em São Paulo, apenas para fins de ajuste contábil e fiscal, já que fisicamente as mercadorias não voltam para o estado de origem, mas seguem diretamente para exportação. Esse procedimento é essencial para documentar corretamente a circulação das mercadorias e assegurar a conformidade com as exigências fiscais brasileiras referentes às operações de exportação.