Classificam-se neste código os retornos de bens do ativo imobilizado remetidos para conserto ou reparo, em operações interestaduais.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa de São Paulo, especializada na fabricação de maquinários industriais, enviou um de seus equipamentos, que integra o ativo imobilizado, para conserto em uma assistência técnica localizada em Minas Gerais. Após a finalização do serviço de reparo, o equipamento é devolvido para a sede da empresa paulista. Neste cenário, ao registrar essa operação de retorno do bem à sua origem, a empresa deverá utilizar o CFOP 2925, que é o código apropriado para identificar transações de retorno de bens do ativo imobilizado enviados para conserto ou reparo em operações interestaduais. Dessa forma, torna-se obrigatório que a nota fiscal de retorno mencione corretamente o CFOP 2925, assegurando que a operação seja classificada de acordo com a natureza fiscal estabelecida para esse tipo de movimentação entre estados.