Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial, em operações interestaduais.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Em um exemplo prático, imagine que a empresa "TecnoFios Ltda.", localizada no estado de São Paulo, recebeu, em regime de consignação mercantil, um lote de cabos eletrônicos da empresa "EletronicDrive S.A.", sediada no Rio de Janeiro, para avaliação e potencial uso na produção de novos equipamentos. Após análise e decisão de não utilizar integralmente os cabos no processo de industrialização, a TecnoFios decide realizar a devolução simbólica desses itens, visto que eles foram apenas consignados e não adquiridos de forma definitiva. Nesse caso, a TecnoFios deve emitir uma nota fiscal utilizando o CFOP 2919 para registrar essa devolução simbólica, pois trata-se de uma operação interestadual envolvendo bens recebidos inicialmente em consignação e posteriormente não vendidos ou usados na produção.