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Código CFOP 2.918

Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial (Interestadual)

O que é o CFOP 2.918?

Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial (Interestadual)

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias remetidas a título de consignação mercantil ou industrial, em operações interestaduais.

O CFOP 2918 é utilizado especificamente nas situações em que ocorre a devolução de mercadorias que foram previamente enviadas em consignação mercantil ou industrial entre diferentes estados. Este código é vital para documentar corretamente a movimentação de entrada dessas mercadorias no estado de origem após a não concretização da venda ou o término do contrato de consignação, assegurando que todos os registros fiscais estejam em conformidade com as obrigações legais pertinentes a operações interestaduais.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2918

Em uma operação interestadual, a empresa Alfa, localizada no Estado de São Paulo, enviou uma remessa de produtos a título de consignação mercantil para a empresa Beta, situada no Rio de Janeiro. Após um período de exposição, a empresa Beta decidiu devolver parte das mercadorias que não foram vendidas. Para registrar esta devolução corretamente na nota fiscal, a empresa Beta utilizou o CFOP 2918, que é específico para devoluções de mercadorias que foram originalmente remetidas em consignação mercantil ou industrial entre estados, assegurando que tanto a devolução quanto a contabilização da operação estejam em conformidade com as determinações fiscais vigentes.

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