Classificam-se neste código os retornos de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, em operações interestaduais.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa localizada em São Paulo que comercializa equipamentos eletrônicos enviou um lote de tablets para demonstração em uma loja parceira situada no Rio de Janeiro. Passado o período de avaliação acordado entre ambas as partes, os tablets que não foram vendidos ou que não despertaram interesse suficiente para compra retornam ao estoque da empresa em São Paulo. Neste cenário, o procedimento correto a ser adotado no documento fiscal que acoberta a operação de retorno interestadual dos tablets seria a utilização do CFOP 2913, garantindo assim que a movimentação dos produtos de volta ao estabelecimento de origem esteja em conformidade com as normas de escrituração fiscal.