Classificam-se neste código os retornos de bens remetidos por conta de contrato de comodato, em operações interestaduais.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa de São Paulo, que atua no setor de tecnologia, emprestou temporariamente um equipamento sofisticado de rede para uma filial localizada em Minas Gerais, através de um contrato de comodato, com o objetivo de testar suas funcionalidades em um ambiente diferente. Após o período de análise e conclusão do teste, o equipamento deverá ser devolvido à matriz em São Paulo. Neste caso, quando o equipamento retorna à empresa que o emprestou, a operação de retorno deve ser registrada utilizando-se o CFOP 2909, que se aplica especificamente ao retorno de bens remetidos por conta de contrato de comodato em operações interestaduais, assegurando que a movimentação seja registrada corretamente sob a ótica fiscal e contábil entre os estados envolvidos.