Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos por conta de contrato de comodato, provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa de tecnologia situada no estado de São Paulo recebeu em comodato uma impressora 3D de uma parceira localizada no estado do Rio de Janeiro para teste e avaliação de desempenho em seus processos produtivos. Nesse cenário, ao registrar essa entrada em seus livros fiscais, a empresa paulista deve utilizar o CFOP 2908, que é apropriado para classificar a entrada de bem móvel proveniente de outro estado por meio de um contrato de comodato. Isso assegura o correto registro contábil e fiscal da operação interestadual, mesmo que não envolva movimentação financeira ou compra do equipamento.