Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, em operações interestaduais.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa de São Paulo, fabricante de móveis, envia suas mercadorias para um depósito localizado em Minas Gerais a fim de armazená-las até que sejam distribuídas aos clientes finais. Como parte do processo de gestão de estoque e controle fiscal, é necessário registrar simbolicamente o retorno desses móveis ao estabelecimento de origem após ficarem armazenados. Nessa situação, a empresa utiliza o CFOP 2907 para registrar o retorno simbólico das mercadorias que foram previamente enviadas ao depósito geral. Este registro é crucial para que a empresa mantenha a conformidade fiscal, mesmo que fisicamente as mercadorias ainda permaneçam no depósito para futuras vendas.