Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, em operações interestaduais.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa situada no estado de São Paulo envia um lote de mercadorias para ser armazenado em um depósito fechado localizado no estado de Minas Gerais, visando otimizar sua logística e reduzir custos de armazenamento próprio. Após alguns meses, a empresa decide trazer de volta para suas instalações uma parte das mercadorias que ainda não foi vendida ou redistribuída. Quando essas mercadorias retornam para o estado de São Paulo, a entrada precisa ser registrada no sistema contábil e fiscal da empresa utilizando o CFOP 2906, que é o código adequado para documentar o retorno de mercadorias antes enviadas para depósito em operação interestadual. Essa movimentação não caracteriza uma nova compra ou venda, mas somente um retorno do depósito, o que é crucial para a correta escrituração fiscal da empresa.