Classificam-se neste código as entradas de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo, em operações interestaduais.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma indústria têxtil situada no estado de São Paulo enviou tecidos para uma empresa no estado do Paraná, com o objetivo de que esses itens fossem submetidos a um processo de tingimento e acabamento. No entanto, após a chegada no Paraná, verificou-se que a especificação dos tecidos não permitia que passassem pelo processo planejado e, portanto, os tecidos não foram tingidos ou modificados de qualquer forma. A empresa no Paraná então devolve os tecidos para São Paulo. Ao registrar essa devolução, a indústria paulista deve utilizar o CFOP 2903 para documentar a entrada dos tecidos que foram remetidos para industrialização em outro estado, mas que não foram efetivamente utilizados no processo industrial pretendido.