Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa de transporte rodoviário localizada no estado de São Paulo firmou um contrato com uma distribuidora de combustíveis situada em Minas Gerais para o recebimento de diesel e óleos lubrificantes destinados exclusivamente a serem armazenados em seus tanques, utilizados posteriormente nas operações de suas frotas. Nesse contexto, a distribuidora envia o carregamento por via terrestre e, ao chegar na empresa de transporte em São Paulo, essa entrada interestadual de combustível é registrada sob o código CFOP 2663, uma vez que se trata do armazenamento do produto proveniente de outro estado, sem que haja, nesse momento, qualquer consumo ou nova comercialização do mesmo.