Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes cujas saídas tenham sido classificadas no código '6.653'.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Em um cenário prático, considere que uma empresa de distribuição de combustíveis localizada no estado de São Paulo vendeu uma carga de óleo lubrificante para uma empresa de transporte no estado de Minas Gerais. A venda original foi classificada sob um CFOP apropriado para vendas interestaduais. No entanto, ao receber o produto, a empresa de transporte constatou que o óleo lubrificante não estava em conformidade com as especificações acordadas e decidiu devolvê-lo. Neste caso, a distribuidora de combustíveis utilizaria o CFOP 2.662 para registrar a devolução do óleo lubrificante, reestabelecendo assim o controle correto do estoque e ajustando a documentação fiscal correspondente ao retorno do produto.