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Código CFOP 2.661

Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização (Interestadual)

O que é o CFOP 2.661?

Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização (Interestadual)

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes cujas saídas tenham sido classificadas no código '6.652'.

O CFOP 2661 é utilizado em operações interestaduais de devolução de vendas de combustíveis ou lubrificantes, quando esses produtos foram previamente destinados à comercialização. Essa classificação se aplica especificamente às situações em que a venda original do produto já havia sido corretamente registrada sob o código CFOP 6.652, garantindo assim a rastreabilidade adequada das operações fiscais relacionadas a essas devoluções.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2661

Um exemplo prático de utilização do CFOP 2661 ocorre quando uma empresa de distribuição de combustíveis no Rio de Janeiro, por equívoco, envia um lote de óleo lubrificante para um cliente em São Paulo, destinado à comercialização, mas que foi recusado por não atender às especificações contratuais. Diante disso, o cliente deve devolver a mercadoria à distribuidora. Nesse processo de devolução, a empresa em São Paulo precisa emitir uma nota fiscal de devolução utilizando o CFOP 2661, que é específico para essa situação, caracterizando a devolução interestadual de combustíveis ou lubrificantes que foram originalmente vendidos para finalidade comercial. Dessa forma, a movimentação fiscal é registrada corretamente, restabelecendo os estoques e ajustando as operações tributárias relacionadas ao ICMS.

Emissão de Notas

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