Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes cujas saídas tenham sido classificadas no código '6.651'.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Em um cenário onde uma indústria química em São Paulo vende combustíveis para uma fábrica de pneus localizada no Rio de Janeiro, e essa venda foi registrada sob determinado código fiscal apropriado para venda interestadual, pode ocorrer a necessidade de devolução desses itens devido a um defeito na carga entregue ou uma inconformidade no pedido inicial. Nesse caso, a fábrica de pneus deve utilizar o CFOP 2660 para registrar a devolução dos combustíveis comprados, que foram inicialmente destinados à utilização na industrialização de seus produtos. Isso garante que a empresa vendedora possa ajustar sua documentação fiscal de acordo com o retorno das mercadorias, restabelecendo o equilíbrio tributário em conformidade com as operações interestaduais de produtos destinados a fins industriais.