Voltar para listagem
Entrada

Código CFOP 2.660

Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente (Interestadual)

O que é o CFOP 2.660?

Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente (Interestadual)

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes cujas saídas tenham sido classificadas no código '6.651'.

O código CFOP 2660 é utilizado especificamente para registrar a devolução de mercadorias previamente vendidas, no caso de combustíveis ou lubrificantes, quando o destino inicial era a industrialização subsequente em operações interestaduais. Este código é essencial para assegurar o correto registro das devoluções dessas mercadorias, garantindo a conformidade com a legislação fiscal vigente e refletindo adequadamente tais movimentações no fluxo contábil das empresas envolvidas.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2660

Em um cenário onde uma indústria química em São Paulo vende combustíveis para uma fábrica de pneus localizada no Rio de Janeiro, e essa venda foi registrada sob determinado código fiscal apropriado para venda interestadual, pode ocorrer a necessidade de devolução desses itens devido a um defeito na carga entregue ou uma inconformidade no pedido inicial. Nesse caso, a fábrica de pneus deve utilizar o CFOP 2660 para registrar a devolução dos combustíveis comprados, que foram inicialmente destinados à utilização na industrialização de seus produtos. Isso garante que a empresa vendedora possa ajustar sua documentação fiscal de acordo com o retorno das mercadorias, restabelecendo o equilíbrio tributário em conformidade com as operações interestaduais de produtos destinados a fins industriais.

Emissão de Notas

EMITIR AGORA

Powered by NFE.io