Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializados, provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma distribuidora de combustíveis sediada em São Paulo recebe transferências de estoques de gasolina de uma filial situada em Minas Gerais, pertencente à mesma empresa. Neste contexto, a operação enquadra-se no CFOP 2659, pois trata-se de uma transferência interestadual de combustíveis entre estabelecimentos da mesma companhia com a finalidade de comercialização. A utilização correta desse CFOP assegura que a movimentação dos produtos é registrada adequadamente, refletindo a real natureza da operação, permitindo uma correta escrituração fiscal e conformidade com as obrigações acessórias estaduais relacionadas à circulação de mercadorias.