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Código CFOP 2.555

Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento (Interestadual)

O que é o CFOP 2.555?

Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento (Interestadual)

Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento, provenientes de outro estado.

O CFOP 2555 é utilizado especificamente para registrar a entrada de bens do ativo imobilizado que não pertencem ao patrimônio da empresa, mas que são enviados por um terceiro de outra unidade federativa para serem utilizados dentro do estabelecimento destinatário.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2555

Uma empresa de São Paulo que atua no setor de manufatura recebe de um fornecedor do Paraná o empréstimo de uma máquina para otimizar sua linha de produção por um período determinado, sem a transferência de propriedade do bem. Nesse contexto, ao registrar a entrada dessa máquina, a empresa paulista deve utilizar o CFOP 2555 na sua escrituração fiscal, pois se trata de um bem do ativo imobilizado pertencente a terceiros que está sendo remetido de outro estado para uso temporário em seu estabelecimento. O uso correto desse código no controle fiscal é essencial para a adequada gestão tributária e o cumprimento das obrigações legais inerentes ao fluxo interestadual de bens.

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