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Código CFOP 2.553

Devolução de venda de bem do ativo imobilizado (Interestadual)

O que é o CFOP 2.553?

Devolução de venda de bem do ativo imobilizado (Interestadual)

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens destinados ao ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código '6.551'.

O CFOP 2553 é utilizado especificamente nas operações de devolução de vendas de bens que integram o ativo imobilizado da empresa e que foram vendidas de forma interestadual, ou seja, para destinatários em outro estado, estando essas operações inicialmente registradas sob o CFOP 6.551. Esse código permite que as devoluções sejam corretamente registradas e categoriza a operação de forma que ela reflita a natureza de uma devolução do ativo, garantindo a adequação na documentação fiscal da empresa e a correta apuração nas suas obrigações fiscais.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2553

Um exemplo prático de utilização do CFOP 2553 ocorre quando uma empresa sediada em São Paulo vende uma máquina utilizada em seu processo produtivo para uma indústria no Rio de Janeiro, classificando essa operação inicialmente como uma venda de bem do ativo imobilizado. Posteriormente, a indústria no Rio de Janeiro decide devolver a máquina por questões de inconformidade técnica, e nesse momento, a empresa paulistana deve emitir uma nota fiscal de entrada utilizando o CFOP 2553 para registrar essa devolução interestadual. Isso garante que a movimentação da mercadoria seja corretamente documentada, ajustando também os registros contábeis e fiscais da empresa, ao mesmo tempo assegurando a conformidade com a legislação tributária vigente.

Emissão de Notas

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