Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens destinados ao ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código '6.551'.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Um exemplo prático de utilização do CFOP 2553 ocorre quando uma empresa sediada em São Paulo vende uma máquina utilizada em seu processo produtivo para uma indústria no Rio de Janeiro, classificando essa operação inicialmente como uma venda de bem do ativo imobilizado. Posteriormente, a indústria no Rio de Janeiro decide devolver a máquina por questões de inconformidade técnica, e nesse momento, a empresa paulistana deve emitir uma nota fiscal de entrada utilizando o CFOP 2553 para registrar essa devolução interestadual. Isso garante que a movimentação da mercadoria seja corretamente documentada, ajustando também os registros contábeis e fiscais da empresa, ao mesmo tempo assegurando a conformidade com a legislação tributária vigente.