Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma indústria sediada em São Paulo adquire uma nova máquina de corte de um fornecedor localizado em Minas Gerais, destinada a integrar o ativo imobilizado da empresa, ou seja, a máquina será utilizada na produção e não para revenda. Neste caso, para registrar essa operação na nota fiscal, a empresa deve utilizar o CFOP 2551, que é específico para compras de bens destinados ao ativo imobilizado, vindos de outro estado. Essa classificação correta é essencial para a escrituração fiscal, garantindo que a operação seja devidamente categorizada para fins de apuração e controle tributário, sem afetar o cálculo do ICMS, uma vez que trata-se de um bem para uso interno da empresa e não para comercialização.