Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias remetidas com o fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos '6.501' ou '6.502'.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
A empresa "Tecidos do Brasil", localizada no estado de São Paulo, enviou um lote de tecidos para uma fabricante de roupas no estado de Minas Gerais, com o fim específico de exportação, utilizando o CFOP adequado para essa remessa interestadual. No entanto, devido a um problema de qualidade identificado após o envio, a empresa mineira devolveu parte dos tecidos para a "Tecidos do Brasil". Nesse caso, ao registrar essa devolução, a empresa paulista deve utilizar o CFOP 2505, que é apropriado para classificar devoluções de mercadorias que haviam sido remetidas inicialmente com o propósito exclusivo de exportação.