Classificam-se neste código as entradas em retorno de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para venda fora do estabelecimento, sujeitos ao regime de substituição tributária, em operações interestaduais.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma indústria de móveis situada em São Paulo envia um lote de mesas que foram produzidas em sua fábrica para um showroom parceiro localizado no Rio de Janeiro, com o intuito de vendê-las diretamente ao consumidor final, estando essa operação sob o regime de substituição tributária. Após alguns meses, as mesas que não foram vendidas retornam à fábrica de São Paulo. Nesse retorno das mesas para o local de origem, a empresa utiliza o CFOP 2414 para registrar a entrada das mercadorias no estabelecimento industrial, já que se trata de uma operação interestadual de retorno de produtos que haviam sido enviados para venda fora do estabelecimento.