Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código '6.401', em operações entre estados.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
No cenário de uma indústria de cosméticos situada em São Paulo que vende suas mercadorias para uma distribuidora no Rio de Janeiro, utilizando o regime de substituição tributária, é possível que ocorra a devolução de alguns produtos por questões como avarias no transporte ou defeitos de fabricação. Neste caso, ao registrar a devolução desses produtos, a indústria utilizará o CFOP 2410 para lançar a operação, já que a venda original foi uma operação interestadual e os produtos estão sujeitos ao regime de substituição tributária. Essa classificação é fundamental para que a devolução seja devidamente documentada, respeitando as obrigações fiscais inerentes à operação comercial entre os estados, sem repetir a classificação da nota original de saída da mercadoria.