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Código CFOP 2.408

Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (Interestadual)

O que é o CFOP 2.408?

Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (Interestadual)

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, sujeitas ao regime de substituição tributária, provenientes de outro estado.

O CFOP 2408 aplica-se nas operações interestaduais em que mercadorias são transferidas entre estabelecimentos de uma mesma empresa, com o objetivo de serem utilizadas em processos de industrialização ou produção rural, onde essas mercadorias estão sob o regime de substituição tributária. É importante ressaltar que essas operações envolvem transferência de mercadorias entre estados, o que demanda a correta aplicação deste código para assegurar a conformidade com a legislação tributária vigente.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2408

Uma empresa localizada em São Paulo, que atua no setor têxtil, decide transferir um lote de tecidos para sua unidade de produção no estado do Paraná, a fim de que esses tecidos sejam utilizados na fabricação de roupas. A operação ocorre entre dois estabelecimentos da mesma empresa e os tecidos estão sujeitos ao regime de substituição tributária. Ao registrar essa movimentação interestadual de mercadorias, a empresa utiliza o CFOP 2408, que é apropriado para classificar a transferência para industrialização de itens que se enquadram nesse regime específico de tributação.

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