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Código CFOP 2.356

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural (Interestadual)

O que é o CFOP 2.356?

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural (Interestadual)

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural, provenientes de outro estado.

O CFOP 2356 é aplicado especificamente em situações em que um produtor rural adquire serviços de transporte interestadual para a movimentação de seus produtos ou insumos, assegurando a correta classificação destas operações no contexto da legislação vigente.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2356

Em uma situação prática, imagine um produtor rural do estado de São Paulo que adquiriu um serviço de transporte de uma empresa transportadora localizada no estado de Minas Gerais para transferir sua colheita de soja até seu armazém em São Paulo. Nesse caso, a nota fiscal referente a esse serviço de transporte deve ser emitida utilizando o CFOP 2356, que se destina a registrar aquisições de serviços de transporte provenientes de outro estado por um estabelecimento de produtor rural. Essa codificação é essencial para garantir o correto lançamento da operação na documentação fiscal do produtor, respeitando a legislação tributária aplicável e permitindo um controle preciso das transações interestaduais realizadas.

Emissão de Notas

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