Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial, provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa comercial localizada em São Paulo contrata uma transportadora do Rio de Janeiro para mover um lote de mercadorias de um centro de distribuição em Minas Gerais para seu depósito na capital paulista. Neste cenário, o serviço de transporte é considerado interestadual, e a empresa de São Paulo deve registrar essa operação utilizando o CFOP 2353. Esse código fiscal é aplicado para registrar a aquisição do serviço de transporte, destacando claramente que a origem do serviço é de outro estado, permitindo à empresa documentar adequadamente suas operações logísticas no lançamento de suas notas fiscais de entrada.