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Código CFOP 2.351

Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza (Interestadual)

O que é o CFOP 2.351?

Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza (Interestadual)

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por empresas de transporte para a execução de serviços de transporte da mesma natureza, provenientes de outro estado.

O CFOP 2351 deve ser utilizado por empresas de transporte quando estas adquirem serviços de transporte interestadual necessários para a execução de atividades que têm a mesma natureza dos seus próprios serviços. Essa classificação é essencial para garantir a correta escrituração fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas à movimentação de mercadorias e prestação de serviços entre estados diferentes.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2351

Uma empresa de logística situada em São Paulo contrata uma transportadora localizada em Minas Gerais para realizar o transporte de mercadorias entre duas cidades de Minas Gerais, como parte dos serviços que ela mesma oferece em seu papel de prestadora de serviços de transporte. Neste cenário, a empresa de logística deve registrar a aquisição do serviço de transporte interestadual utilizando o CFOP 2351, já que se trata de um serviço de transporte de mercadorias, onde a finalidade é a execução de um serviço de transporte similar, com a contratação ocorrendo entre dois estados diferentes.

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