Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de comunicação, provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa localizada no estado de São Paulo que atua como prestadora de serviços de comunicação, como operadoras de telecomunicações, adquiriu serviços de transmissão de dados de uma prestadora situada no estado de Minas Gerais. Neste cenário, ao registrar esta operação em sua nota fiscal, a empresa paulista deverá utilizar o CFOP 2305, que se destina a categorizar aquisições interestaduais de serviços de comunicação destinados a serem utilizados em sua atividade fim. Isso significa que o CFOP 2305 será utilizado para identificar a natureza da operação como uma aquisição de serviço interestadual, garantindo assim que o tratamento tributário adequado seja aplicado conforme as regras do ICMS interestadual.