Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte, provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa de transporte localizada em São Paulo contrata serviços de comunicação de uma fornecedora situada no Rio de Janeiro para gerenciar em tempo real a frota de caminhões durante as operações interestaduais. Neste caso, ao contabilizar essa operação, o setor fiscal da empresa de transporte deve registrar a transação utilizando o CFOP 2304, que é específico para aquisições de serviços de comunicação por prestadores de serviços de transporte, quando esses serviços são originários de outro estado, garantindo o enquadramento correto na documentação fiscal.