Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial, provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa varejista situada em São Paulo contrata um serviço de comunicação de uma prestadora localizada no Rio de Janeiro. Neste caso, ao registrar a entrada desse serviço em sua contabilidade, a empresa fará uso do CFOP 2303, pois é necessário indicar que se trata de uma aquisição interestadual de serviços de comunicação, realizada por um estabelecimento comercial. Esse código fiscal é essencial para a correta escrituração das notas fiscais e para o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas a operações interestaduais de serviços, facilitando tanto o controle interno da empresa quanto os processos de fiscalização dos órgãos competentes.