Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de radiodifusão ou televisão, provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Um exemplo prático de utilização do CFOP 2301 ocorre quando uma empresa de televisão localizada no estado de São Paulo contrata serviços de transmissão de sinal de outra empresa situada no estado do Rio de Janeiro. Esses serviços são essenciais para que a televisão paulista possa retransmitir determinados conteúdos ao seu público. A aquisição desses serviços de comunicação a partir de outra unidade federativa enquadra-se no CFOP 2301 porque a empresa de televisão está comprando um serviço específico de comunicação interestadual, dadas as operações e regulamentos aplicáveis ao setor de radiodifusão entre estados.