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Código CFOP 2.257

Compra de energia elétrica por estabelecimento de outra cooperativa (Interestadual)

O que é o CFOP 2.257?

Compra de energia elétrica por estabelecimento de outra cooperativa (Interestadual)

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizadas por estabelecimento de outra cooperativa, provenientes de outro estado.

O CFOP 2257 é aplicado em operações interestaduais que envolvem a compra de energia elétrica realizada por estabelecimentos de cooperativas que adquirem essa energia de outra cooperativa situada em um estado diferente, destacando sua importância na correta categorização dessas transações no ambiente fiscal.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2257

Em um cenário prático, imagine uma cooperativa agrícola localizada no Paraná que necessita de um fornecimento adicional de energia elétrica para operar suas máquinas de beneficiamento de grãos. Ela decide, então, adquirir essa energia de uma cooperativa parceira situada em Santa Catarina, que possui excedente de energia devido à sua própria geração renovável. Para registrar essa operação interestadual de compra de energia elétrica, o contador responsável pela cooperativa agrícola do Paraná deve utilizar o CFOP 2257 em suas documentações fiscais. Esse código facilita a identificação da natureza da transação como uma compra de energia elétrica de uma cooperativa estabelecida em outro estado, ajudando tanto na contabilidade interna quanto na prestação de contas com as autoridades fiscais.

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