Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizadas por estabelecimento de outra cooperativa, provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Em um cenário prático, imagine uma cooperativa agrícola localizada no Paraná que necessita de um fornecimento adicional de energia elétrica para operar suas máquinas de beneficiamento de grãos. Ela decide, então, adquirir essa energia de uma cooperativa parceira situada em Santa Catarina, que possui excedente de energia devido à sua própria geração renovável. Para registrar essa operação interestadual de compra de energia elétrica, o contador responsável pela cooperativa agrícola do Paraná deve utilizar o CFOP 2257 em suas documentações fiscais. Esse código facilita a identificação da natureza da transação como uma compra de energia elétrica de uma cooperativa estabelecida em outro estado, ajudando tanto na contabilidade interna quanto na prestação de contas com as autoridades fiscais.