Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural, provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma fazenda localizada no estado de Goiás, que atua no cultivo de soja, adquire energia elétrica para alimentar seus equipamentos de irrigação e iluminação agrícola, comprando essa energia de uma concessionária situada no estado de Minas Gerais. Nesse caso, o administrador da fazenda deve lançar a operação utilizando o CFOP 2.256, que é designado para registrar compras interestaduais de energia elétrica destinadas a produtores rurais, assegurando a correta classificação e escrituração fiscal dessa operação entre estados diferentes no contexto agrícola.