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Código CFOP 2.256

Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural (Interestadual)

O que é o CFOP 2.256?

Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural (Interestadual)

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural, provenientes de outro estado.

O CFOP 2256 é aplicado nas transações interestaduais caracterizadas pela aquisição de energia elétrica por estabelecimentos dedicados à atividade agropecuária. Este código se refere especificamente à compra de eletricidade que alimenta as operações e processos produtivos realizados em propriedades rurais, assegurando que estas transações sejam corretamente identificadas e registradas conforme a legislação vigente para movimentações entre estados diferentes.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2256

Uma fazenda localizada no estado de Goiás, que atua no cultivo de soja, adquire energia elétrica para alimentar seus equipamentos de irrigação e iluminação agrícola, comprando essa energia de uma concessionária situada no estado de Minas Gerais. Nesse caso, o administrador da fazenda deve lançar a operação utilizando o CFOP 2.256, que é designado para registrar compras interestaduais de energia elétrica destinadas a produtores rurais, assegurando a correta classificação e escrituração fiscal dessa operação entre estados diferentes no contexto agrícola.

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