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Código CFOP 2.255

Compra de energia elétrica por prestador de serviço de comunicação (Interestadual)

O que é o CFOP 2.255?

Compra de energia elétrica por prestador de serviço de comunicação (Interestadual)

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviço de comunicação, provenientes de outro estado.

O CFOP 2255 é aplicável especificamente às operações interestaduais em que um prestador de serviço de comunicação adquire energia elétrica de fornecedores situados em diferentes unidades federativas, sendo essencial para a correta escrituração fiscal dessas transações.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2255

Uma empresa de telecomunicações baseada no estado de São Paulo adquiriu energia elétrica necessária para operar suas instalações e garantir a continuidade dos serviços de comunicação que oferece. Como a energia foi comprada de um fornecedor localizado em Minas Gerais, configura-se uma operação interestadual. Para registrar corretamente esta transação em sua documentação fiscal, a empresa utilizou o CFOP 2255, que é específico para compras de energia elétrica realizada por prestadores de serviço de comunicação quando a energia é comprada de outro estado, garantindo assim a conformidade com as obrigações fiscais interestaduais.

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