Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviço de comunicação, provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa de telecomunicações baseada no estado de São Paulo adquiriu energia elétrica necessária para operar suas instalações e garantir a continuidade dos serviços de comunicação que oferece. Como a energia foi comprada de um fornecedor localizado em Minas Gerais, configura-se uma operação interestadual. Para registrar corretamente esta transação em sua documentação fiscal, a empresa utilizou o CFOP 2255, que é específico para compras de energia elétrica realizada por prestadores de serviço de comunicação quando a energia é comprada de outro estado, garantindo assim a conformidade com as obrigações fiscais interestaduais.