Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviço de transporte, provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa de transporte terrestre estabelecida no estado de São Paulo, que opera uma frota de ônibus para transporte interestadual de passageiros, realiza uma compra de energia elétrica de um fornecedor localizado no estado de Minas Gerais, destinada ao consumo de suas instalações, como oficinas de manutenção e escritórios. Para registrar essa operação de compra em sua contabilidade, a empresa utilizará o CFOP 2254, pois essa classificação é específica para operações em que prestadores de serviço de transporte adquirem energia elétrica de fornecedores de outros estados, garantindo que a movimentação interestadual de energia seja devidamente registrada e acompanhada conforme a legislação tributária vigente no Brasil.