Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial, provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Em um cenário empresarial prático, imagine que uma rede de supermercados situada no estado de São Paulo adquire energia elétrica de uma concessionária localizada no Rio de Janeiro para abastecer suas lojas. Neste caso, a operação interestadual de compra de energia elétrica deve ser registrada usando o CFOP 2253, que é o código específico para transações em que um estabelecimento comercial compra energia elétrica de outro estado. Esse registro é essencial para a correta contabilização e cumprimento das obrigações fiscais relacionadas à entrada de energia elétrica na empresa, garantindo que todos os aspectos legais da operação interestadual sejam devidamente atendidos.