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Código CFOP 2.253

Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial (Interestadual)

O que é o CFOP 2.253?

Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial (Interestadual)

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial, provenientes de outro estado.

O CFOP 2253 é essencial para registrar operações aquisições interestaduais de energia elétrica, especificamente quando o comprador é um estabelecimento comercial que consome essa energia em sua atividade econômica. Essa classificação é fundamental para garantir o adequado enquadramento fiscal de tais transações, evitando inconsistências no cumprimento das obrigações fiscais interestaduais.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2253

Em um cenário empresarial prático, imagine que uma rede de supermercados situada no estado de São Paulo adquire energia elétrica de uma concessionária localizada no Rio de Janeiro para abastecer suas lojas. Neste caso, a operação interestadual de compra de energia elétrica deve ser registrada usando o CFOP 2253, que é o código específico para transações em que um estabelecimento comercial compra energia elétrica de outro estado. Esse registro é essencial para a correta contabilização e cumprimento das obrigações fiscais relacionadas à entrada de energia elétrica na empresa, garantindo que todos os aspectos legais da operação interestadual sejam devidamente atendidos.

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