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Código CFOP 2.252

Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial (Interestadual)

O que é o CFOP 2.252?

Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial (Interestadual)

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização, provenientes de outro estado.

O CFOP 2252 deve ser utilizado por estabelecimentos industriais que adquirem energia elétrica de fora do estado, com o propósito específico de aplicar tal energia em suas atividades de industrialização, destacando a movimentação interestadual desse insumo essencial para o processo produtivo.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2252

Uma fábrica de cerâmica localizada no estado de São Paulo, que utiliza vários fornos elétricos em seu processo produtivo, decide comprar energia elétrica de uma fornecedora situada no estado de Minas Gerais para otimizar seus custos operacionais. Ao registrar essa transação em sua escrituração fiscal, a empresa precisará utilizar o CFOP 2252, pois essa classificação é específica para compras interestaduais de energia elétrica que são diretamente empregadas no processo de industrialização, como é o caso dos fornos da cerâmica. Essa correta classificação ajuda a empresa a manter a precisão em seus registros fiscais, respeitando as obrigações tributárias impostas pela legislação vigente. Isso também facilita a eventual fiscalização de órgãos competentes, garantindo que toda a energia adquirida e utilizada no processo produtivo esteja devidamente regularizada.

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