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Código CFOP 2.251

Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização (Interestadual)

O que é o CFOP 2.251?

Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização (Interestadual)

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica a ser distribuída ou comercializada, provenientes de outro estado.

O CFOP 2251 é utilizado em operações de aquisição de energia elétrica que serão distribuídas ou comercializadas e cujas transações ocorrem entre estados diferentes, destacando-se por sua aplicação específica no contexto de operações interestaduais.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2251

Em um exemplo prático de uso do CFOP 2251, imagine uma empresa de distribuição de energia elétrica sediada no estado de São Paulo que adquiriu energia elétrica de um fornecedor localizado em Minas Gerais, com o objetivo de distribuir essa energia para seus clientes em São Paulo. Ao efetuar essa compra interestadual de energia elétrica, a empresa paulista deve emitir a nota fiscal de entrada utilizando o CFOP 2251, que é específico para registrar a aquisição de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização quando a origem é de um outro estado, neste caso, Minas Gerais. O uso correto do CFOP permite que a transação seja devidamente categorizada para fins fiscais e contábeis, garantindo a conformidade das operações interestaduais da empresa distribuidora.

Emissão de Notas

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