Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros e remetidas em transferência a outro estabelecimento da mesma empresa, em outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma indústria têxtil de São Paulo adquire tecidos de seu fornecedor em Minas Gerais e, posteriormente, transfere parte desse estoque para seu centro de distribuição localizado no Rio de Janeiro. Ao receber os tecidos no Rio de Janeiro, é identificada uma divergência nas especificações dos produtos recebidos, o que leva a empresa a devolver a mercadoria para a matriz em São Paulo. Para registrar essa operação de devolução interestadual de mercadoria que foi inicialmente recebida de terceiros e remetida em transferência, a empresa deve utilizar o CFOP 2209 na nota fiscal de devolução, de modo a garantir que a movimentação de retorno ao estabelecimento de origem esteja corretamente documentada segundo os regulamentos fiscais aplicáveis.