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Código CFOP 2.208

Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência (Interestadual)

O que é o CFOP 2.208?

Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência (Interestadual)

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento e remetidos em transferência a outro estabelecimento da mesma empresa, em outro estado.

O CFOP 2208 é utilizado em casos específicos onde é necessário devolver mercadorias que foram previamente transferidas entre filiais da mesma empresa situadas em estados diferentes, assegurando que os registros fiscais reflitam corretamente essa movimentação interestadual no retorno dos produtos ao estabelecimento de origem.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2208

Em um cenário prático, uma empresa de manufatura com sede no Estado de São Paulo decide transferir parte de sua produção para uma filial localizada em Minas Gerais, com o objetivo de vender os produtos naquela região. Após a transferência, a filial em Minas Gerais identifica que uma parte dos produtos não está conforme os padrões de venda estipulados por erros de produção e decide devolvê-los para a matriz em São Paulo para retrabalho ou ajuste. Neste caso, ao registrar a devolução na nota fiscal, destaca-se o CFOP 2208, que é utilizado para classificar a devolução de produtos que foram industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento e enviados a outro estado em regime de transferência, nesse caso, retornando por não atenderem às especificações necessárias.

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